OBS: todos os cursos oferecidos pela Lato Sensu em Letras são, essencialmente, presenciais. Para informações específicas de cada curso, favor consultar o menu “Cursos Ofertados”
Para dúvidas e informações sobre Certificado de Conclusão de Curso, favor verficar aqui
R: A inscrição em disciplinas é feita via preenchimento de ficha enviada pela Secretaria de curso. Não há necessidade de comparecer pessoalmente na Universidade nem de preenchimento em nenhum sistema. (OBS: A Pós-graduação adota sistemas diferentes da Graduação.)
R: Não. Mas lembre-se que as disciplinas são oferecidas por SEMESTRE, então uma disciplina oferecida no primeiro semestre de um ano só será oferecida no ano seguinte. Além disso você tem um tempo limite para terminar o curso. Para conferir o tempo de cada curso, verifique os Processos do curso ou o Regimento no menu Cursos Oferecidos.
R: Não, pois o prazo mínimo para conclusão dos cursos é de 3 semestres.
R: Sim, mas a Monografia só irá a julgamento da Banca após a integralização de todas as demais disciplinas obrigatórias.
P: Irei me inscrever em Monografia e quero saber quais os dias de encontro com o/a Orientador/a?
R: É necessário verificar diretamente com o docente como se darão os encontros.
OBS: A formatação do trabalho é especificada pelo/a orientador/a.
R: É necessário que o aluno confirme com seu/sua Orientador/a a data correta para envio do trabalho pois a regra é que a Monografia seja entregue até o último dia do período letivo em que o aluno se inscreveu na disciplina, no entanto, cada Coordenação de Curso pode acordar, em Colegiado, prazo diferenciado a depender de situações que possam vir a ocorrer durante o semestre.
OBS: A escolha da banca pode ser feita em comum acordo entre aluna/o e o/a orientador/a. O/A docente é responsável pelo processo de agendamento da banca.
R: Sim. Os Regimentos dos Cursos de Especialização Lato Sensu em Letras preveem autorização de prorrogação de entrega de Monografia, a partir de aprovação do Colegiado de Curso. Para solicitar a prorrogação, o aluno deverá enviar Requerimento específico preenchido para a Secretaria de curso que encaminhará o pedido ao Colegiado para aprovação.
P: Iniciei um curso Lato Sensu em Letras mas não concluí, posso pedir dispensa das disciplinas que cursei?
R: Sim. O interessado deve fazer novo processo seletivo e, sendo aprovado, poderá pedir Dispensa das Disciplinas já cursadas com aproveitamento. O pedido será analisado pelo Colegiado de curso.
P: Os cursos reprovam por falta? Qual procedimento para faltas com ou sem justificativa?
R: O aluno deve entrar em contato com o professor da disciplina para justificar sua ausência. As disciplinas requerem 75% de frequência, no mínimo.
R: A aluna deverá enviar à Coordenação do Curso uma cópia digital do atestado médico em até 15 dias após o parto.
Após isso, a Coordenação do Curso articulará com os professores, sem prejuízos acadêmico-pedagógicos, uma forma de garantir à aluna as leituras necessárias e a avaliação da respectiva disciplina. E o Colegiado do Curso aprovará o adiamento do prazo para entrega da monografia (e pode também oficializar a excepcionalidade na contagem de frequência e avaliação da aluna por parte dos professores das disciplinas nas quais ela estiver matriculada).
OBS: Os cursos Lato Sensu em Letras não prevêem defesa de monografia, por isso a PL nº 1.741/2022 (que determina a prorrogação dos prazos de defesa de dissertações, teses e conclusão de cursos) não se aplica aos cursos Lato Sensu em Letras.
Importante lembrar também sobre a perspectiva de puérperas registrarem pontuação no currículo lattes
R: A PROPPI, setor responsável pela emissão dos Diplomas, segue o determinado em lei (Resolução CNE 1 de 2007 e Resolução CEP-UFF 150/2010).
R: O processo de emissão do Certificado de Conclusão de Curso NÃO é automático. O aluno deve abrir processo via SEI seguindo as determinações da PROPPI . O Certificado NÃO é liberado caso o aluno não tenha entregue seu Diploma de Graduação.
R: Favor entrar em contato com o Protocolo para verificar quais documentos serão necessários e dados para pagamento de GRU (atendimento.gpcaad.proad@id.uff.br)
R: O aluno pode obter essa declaração diretamente pelo sistema IDUFF (https://app.uff.br/iduff/) Para solicitar a declaração, consulte instruções em: https://citsmart.uff.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/1033
P: Meu histórico e declaração disponibilizados pelo IDUFF precisam de assinatura?
R: Não. Todo processo de assinatura foi substituído por uma autenticação eletrônica. A autenticidade dos documentos pode ser verificada no link https://app.uff.br/iduff/verificacao/index.uff ao digitar o número serial (que está no rodapé do documento), junto com o CPF do estudante.
R: As informações sobre o serviço encontram-se em: https://www.uff.br/?q=carteirinha
R: Ao fazer qualquer solicitação para a Secretaria dos cursos, o aluno deve enviar nome completo, curso e, se possível, número de matrícula para agilizar seu atendimento.